Serviços de consultoria e assessoria jurídico administrativo, especificadamente em:

1. Serviços de consultoria jurídica de forma suplementar à Procuradoria:

a) Análise e emissão de pareceres sobre os procedimentos administrativos, avaliando a legalidade sob o aspecto formal, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas que envolvam o ente público, seus administradores e terceiros;

b) Recomendação de procedimentos internos de caráter preventivo ou corretivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública;

c) Fixação de diretrizes jurídicas a serem seguidas pela Administração e pelos administradores;

d) Prestação de consultoria jurídica ao exercício das funções executivas que a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município outorgam ao Prefeito do Município;

e) Emissão de opinativos, por determinação do Prefeito, sobre consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração direta ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e demais órgãos de controle financeiro, orçamentário e patrimonial.

2. Serviços de assessoria jurídica de forma suplementar à Procuradoria:

a) Pronunciamento sobre a legalidade de procedimentos administrativos disciplinares, recursos hierárquicos e outros atos administrativos;

b) Elaboração de decretos, portarias, projetos de lei, vetos e resoluções, em toda gestão do processo administrativo e atos de gestão.