Se o contribuinte não regularizar sua situação fiscal, a PGFN poderá:
1) Protestar no cartório; Comunicar a dívida aos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC);
2) Incluir o contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin);
3) Incluir o contribuinte na Lista de Devedores da PGFN;
4) Encaminhar inscrição para averbação na base de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
5) Ajuizar execução fiscal, procedimento em que a
Fazenda Nacional recorre ao poder judiciário para solicitar a indisponibilidade e penhora de bens do contribuinte inadimplente.
Além dessas ações de cobrança, o contribuinte não consegue obter a Certidão de Regularidade Fiscal, que é condição para participar de licitações públicas, por
exemplo.
Outra consequência é a impossibilidade de obter financiamento.